|
Alertamos os Srs. Associados para consultarem www.e-finanças.gov.pt as alterações do IVA-Serviços de Construção Civil. Artigo 2º,Nº1,Alinea j do Código do IVA (CIVA).Artigo 1º do Regime Especial de Exigibilidade do IVA nas Empreitadas de OBRAS PÚBLICAS - DECRETO-LEI Nº204/97, DE 9 DE AGOSTO. Alertamos também para a inscrição da empresa no SIRER - Sistema Integrado de Registo Electronico de Resíduos.Devem receber carta dos serviços.
|