25/11/2009 , 15:24 Mapas de Quadro Pessoal

De acordo com a Lei 105/2009, artigo 32 nº6, vimos por este meio solicitar a todos os Senhores Associados, que nos enviem no mais curto espaço de tempo o Mapa de Quadro de Pessoal. Aqueles que já o fizeram os nossos agradecimentos.
A Direcção

« voltar atrás